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Baixar o PDFEste checklist foi organizado pelo escritório para ajudar donos de bar, restaurante e lanchonete a revisar a precificação e a estrutura fiscal do negócio diante da Reforma Tributária. Responda cada item com Sim, Não ou Não sei — o objetivo não é gerar um diagnóstico automático, mas mapear onde está o seu ponto de atenção antes de decidir qualquer ajuste de preço ou de sistema.
1. Separe preço e imposto
- [ ] Você sabe explicar para sua equipe a diferença entre imposto "por dentro" (modelo atual) e "por fora" (modelo do IBS/CBS)?
- [ ] Seu sistema de PDV/emissor fiscal já está preparado para destacar IBS e CBS no documento fiscal (cupom/NFC-e/NFS-e)?
- [ ] Você sabe que o preço informado no cardápio precisa ser o total à vista, sem exigir cálculo do cliente (CDC e Decreto nº 5.903/2006), e que a LC 214/2025 não traz regra específica para mostrar "preço + imposto" separados?
2. Segregue o que fica fora do regime especial
- [ ] Seu cardápio separa claramente bebidas alcoólicas dos demais itens preparados no local?
- [ ] Produtos de terceiros vendidos sem preparo no seu estabelecimento (refrigerante, água, sobremesa comprada pronta) estão identificados separadamente no sistema?
- [ ] Contratos de fornecimento de alimentação a empresas (refeição coletiva) estão tratados como grupo tributário à parte, fora do regime específico?
3. Gorjeta, plataforma e entrega fora da base
- [ ] A política de gorjeta do seu estabelecimento garante repasse integral ao empregado?
- [ ] Você monitora se a gorjeta ultrapassa 15% do valor do fornecimento de alimentos e bebidas?
- [ ] Os valores que a plataforma digital de pedidos e entrega não repassa ao seu estabelecimento (comissão e entrega da plataforma) aparecem destacados no documento fiscal, separados do valor do fornecimento?
4. Simule o cardápio sem o float de caixa
- [ ] Você já simulou o fluxo de caixa considerando o split payment (recolhimento automático do imposto na liquidação do pagamento), que terá uma primeira fase opcional entre empresas?
- [ ] Você sabe que a extensão do split payment ao consumidor final (B2C) ainda não tem data confirmada, mas deve ser considerada no planejamento?
- [ ] Sua precificação usa uma faixa estimada de carga tributária (projeção, não alíquota legal) em vez de um número fixo?
5. Sistemas e documento fiscal
- [ ] Seu emissor de NFC-e/NFS-e já está atualizado para o IBS/CBS (NFC-e: obrigatória desde 3/8/2026 para quem não é do Simples; optantes do Simples: a partir de 1º/1/2027)?
- [ ] Sua equipe financeira e contábil já foi treinada sobre o novo destaque de tributos no documento fiscal?
- [ ] Você tem um responsável interno (ou assessoria) acompanhando as atualizações do Comitê Gestor do IBS?
6. Cronograma e caixa
- [ ] Você separou o que já está confirmado — 2026 como ano de teste, com IBS 0,1% e CBS 0,9%, e a NFC-e com os campos de IBS/CBS desde 3 de agosto de 2026 (optantes do Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro de 2027) — do que ainda depende de ato conjunto da RFB e do CGIBS, como as etapas do split payment, que não tem data oficial de início?
- [ ] Seu planejamento financeiro considera que essas datas podem ser prorrogadas ou ajustadas por regulamentação?
- [ ] Você já revisou o texto oficial (Planalto/CGIBS) para os pontos específicos do seu modelo de negócio (ex.: padaria, cafeteria, confeitaria híbrida)?
Como ler o seu resultado
- Maioria "Sim": sua estrutura tende a estar mais organizada para a transição — confirme os pontos com o seu contador e mantenha o acompanhamento das atualizações de regulamentação.
- Itens "Não" ou "Não sei" concentrados nos blocos 1 a 3: atenção prioritária à estrutura de precificação e segregação tributária do cardápio.
- Itens "Não" ou "Não sei" concentrados nos blocos 4 a 6: atenção prioritária ao planejamento de caixa e à atualização de sistemas fiscais.
Este checklist é um roteiro de organização interna, não um parecer jurídico. Cada resposta "Não sei" é um ponto que vale levar para conversa com o seu contador e, se envolver interpretação de norma ou estruturação contratual, com o escritório.
Base legal
EC nº 132/2023 (CF, arts. 156-A, §1º, IX e 195, §17); Lei Complementar nº 214/2025, arts. 125, 273 a 276; Decreto nº 12.955/2026, arts. 396 a 401; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 31; Decreto nº 5.903/2006, arts. 2º e 3º.
Este material tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021, e não constitui consulta ou análise jurídica. A Reforma Tributária está em fase de implementação e regulamentação, sujeita a alterações. Não substitui a análise individualizada do caso concreto por advogado. Para orientação específica sobre a situação do seu estabelecimento, fale com o escritório.
Quer transformar este checklist em um plano de ação para a sua realidade? O escritório acompanha a transição da Reforma Tributária.
Fale com o escritórioReferências
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2023.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 156-A e art. 195. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 2025. Edição extra; republicada em 23 jan. 2025.
- BRASIL. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 abr. 2026.
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.
- BRASIL. Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006. Regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 set. 2006.
Material de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. A Reforma Tributária está em implementação e as regras podem sofrer alterações. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui oferta de serviços nem promete resultados.
